Violência contra mulheres no mundo digital

A internet, bem como qualquer espaço público (acho que já dá pra chamar disso), é mais um ambiente onde nós, mulheres, sofremos violência. O machismo estrutural é percebido virtualmente uma vez que somos vítimas de séria destruição de imagem. Por razões históricas e uma construção social na qual a nossa sexualidade e os nossos corpos nus são associados a desabono e depreciação, somos mais vulneráveis à exposição de conteúdos relacionados à sexualidade.

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A internet, bem como qualquer espaço público (acho que já dá pra chamar disso), é mais um ambiente onde nós, mulheres, sofremos violência. O machismo estrutural é percebido virtualmente uma vez que somos vítimas de séria destruição de imagem. Por razões históricas e uma construção social na qual a nossa sexualidade e os nossos corpos nus são associados a desabono e depreciação, somos mais vulneráveis à exposição de conteúdos relacionados à  sexualidade. 

O avanço tecnológico se tornou um facilitador dos crimes cibernéticos, passando a alcançar cada vez mais usuários. 

Então me conta, moça, alguma vez tu já foi vítima de chantagens, fotos vazadas ou se sentiu pressionada a atos libidinosos por medo de ter algum conteúdo exposto? Sabia que agora tu é amparada por leis?

O artigo 5° da Constituição já nos diz que "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Foi só em 2018 que a divulgação de material privado de cunho sexual passou a ser condenatório. Vou de falar agora especificamente sobre alguns casos:


SEXTORTION (sex+extorsão): obrigar a vítima a fazer algo para que o criminoso não divulgue fotos, vídeos e outros conteúdos.

"Frente à prática de chantagem para a obtenção de vantagens sexuais de conjunção carnal ou ato libidinoso, mediante grave ameaça ou violência."

(Sabe aquele boy que tinha teus nudez por ser da tua confiança e ele te forçou a algo pra não vazar tuas fotos? Tá falando desse caso!).


REVENGE PORN (pornografia de vingança): imagens ou vídeos, previamente ou voluntariamente angariados no decorrer de um relacionamento afetivo, para revidar algo que se sucedeu na relação.

(Sabe aquele ex que não aceitou o término e vazou fotos tuas? É esse caso!)


IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: Qualquer um que praticar contra alguém um ato libidinoso para o seu próprio prazer ou de terceiro sem a anuência da vítima. 

(Sabe quando alguém se esfrega em ti no metrô e tu fica se perguntando se foi mesmo verdade? Foi verdade e é crime passível de condenação!).


Sob a ótica dos crimes acrescidos ao Código Penal, destaco o artigo 218-C: 

“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.”


Finalizando quero salientar que, como resultado desses crimes, os danos e consequências sociais e psicológicas são desastrosos e quase sempre devastadores, levando, inclusive, ao suicídio, já que atingem diretamente a honra da vítima. 

Em uma sociedade que inferioriza a mulher das mais variadas formas, me arrisco a dizer que a mais depreciativa e complicada é a de viés sexual. Uma vez alvo, não existe esquecimento ou superação que anulam o linxamento. Nada anula os danos na vida dessa vítima. Nada!




Suelen Marini

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